A relação de trabalho gera direitos e deveres para os dois lados. O escritório atende trabalhadores que querem entender o que têm a receber e empregadores que precisam se organizar ou se defender, sempre em casos distintos.
Para trabalhadores
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos
- Trabalho sem carteira assinada e reconhecimento de vínculo
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- FGTS não depositado
- Assédio moral e dispensa discriminatória
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
Para empregadores
- Defesa em reclamações trabalhistas
- Orientação sobre contratação, jornada e rescisão
- Elaboração de contratos e regulamentos internos
Prazos
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos cinco anos anteriores à data da ação. Por isso, não deixe para depois.
Provas
Contracheques, extrato do FGTS, mensagens com o empregador, fotos do local de trabalho, registros de ponto e nomes de colegas que possam ser testemunhas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até dois anos depois do fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos dele decorrentes, com prova por documentos, mensagens e testemunhas.
Sou empregador e recebi uma notificação. E agora?
É preciso reunir os documentos do contrato, como folhas de ponto, recibos e termo de rescisão, e preparar a defesa antes da audiência.
