Quem sofre um dano causado por outra pessoa ou empresa pode ter direito à reparação. A indenização pode cobrir prejuízos materiais, o que se deixou de ganhar, danos morais e, em alguns casos, danos estéticos.
Situações comuns
- Acidentes de trânsito
- Falhas de bancos, operadoras, companhias aéreas e lojas
- Produtos com defeito e serviços mal prestados
- Negativação indevida do nome e cobranças abusivas
- Erros em atendimentos de saúde
- Danos causados por obras e construções vizinhas
- Problemas com contas e compras em plataformas digitais e jogos
O que é analisado
Em geral, é preciso demonstrar o fato, o dano e a ligação entre os dois. Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor costuma ser objetiva, ou seja, não depende de provar culpa, e o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor.
Juizado ou Justiça comum
Causas de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível, que é mais simples. Casos que exigem perícia complexa ou envolvem valores maiores seguem na Justiça comum.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização?
Em regra, três anos para reparação civil. Nas relações de consumo, o prazo para danos causados por produto ou serviço é de cinco anos. A contagem depende do caso.
Que provas devo guardar?
Fotos, notas fiscais, protocolos de atendimento, conversas, boletins de ocorrência, laudos médicos e contatos de testemunhas.
Nome negativado indevidamente gera indenização?
Em muitos casos, sim. Mas se a pessoa já tinha outras negativações legítimas, os tribunais costumam negar o dano moral.
