Quem vendeu, emprestou ou prestou serviço e não recebeu tem caminhos legais para cobrar. E quem está sendo cobrado tem direito a se defender e a ver respeitados os limites da lei. O escritório atua para credores e para devedores, sempre em casos distintos.
Para quem tem valores a receber
- Notificação extrajudicial e tentativa de acordo
- Execução de títulos: cheque, nota promissória, duplicata, contrato com duas testemunhas, confissão de dívida
- Ação monitória, quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo
- Ação de cobrança, quando a prova depende de outros meios
- Cobrança de aluguéis e taxas condominiais
- Recuperação de crédito para empresas
Execução: por que é mais rápida
Com um título executivo, o processo começa com a ordem de pagamento em três dias. Sem pagamento, podem ser feitas pesquisas e bloqueios de valores em contas (Sisbajud), de veículos (Renajud) e de imóveis.
Para quem está sendo cobrado
Se você foi citado numa execução ou teve a conta bloqueada, veja a página de defesa na execução. Prazos curtos e valores protegidos pela lei fazem diferença.
Onde corre o processo
As ações tramitam, em regra, na comarca do domicílio do devedor ou no foro definido em contrato.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cobrar um cheque?
O cheque pode ser executado em até seis meses depois do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias para cheques da mesma praça e 60 dias para os de outra praça. Depois disso ainda existem outros caminhos de cobrança, com prazos próprios.
E a nota promissória?
A execução da nota promissória contra quem a emitiu prescreve em três anos a partir do vencimento.
Contrato sem testemunhas pode ser executado?
Depende. O Código de Processo Civil exige, em regra, a assinatura de duas testemunhas no documento particular, mas há exceções, como contratos assinados eletronicamente. Sem título executivo, a cobrança segue por ação de cobrança ou monitória.
