D'Nadal Advocacia
Execução e Cobrança

Cobrança de dívidas e execução de títulos

Para quem tem valores a receber e para quem está sendo cobrado na Justiça. Atuação para credores e devedores, sempre em casos distintos.

Quem vendeu, emprestou ou prestou serviço e não recebeu tem caminhos legais para cobrar. E quem está sendo cobrado tem direito a se defender e a ver respeitados os limites da lei. O escritório atua para credores e para devedores, sempre em casos distintos.

Para quem tem valores a receber

  • Notificação extrajudicial e tentativa de acordo
  • Execução de títulos: cheque, nota promissória, duplicata, contrato com duas testemunhas, confissão de dívida
  • Ação monitória, quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo
  • Ação de cobrança, quando a prova depende de outros meios
  • Cobrança de aluguéis e taxas condominiais
  • Recuperação de crédito para empresas

Execução: por que é mais rápida

Com um título executivo, o processo começa com a ordem de pagamento em três dias. Sem pagamento, podem ser feitas pesquisas e bloqueios de valores em contas (Sisbajud), de veículos (Renajud) e de imóveis.

Para quem está sendo cobrado

Se você foi citado numa execução ou teve a conta bloqueada, veja a página de defesa na execução. Prazos curtos e valores protegidos pela lei fazem diferença.

Onde corre o processo

As ações tramitam, em regra, na comarca do domicílio do devedor ou no foro definido em contrato.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar um cheque?

O cheque pode ser executado em até seis meses depois do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias para cheques da mesma praça e 60 dias para os de outra praça. Depois disso ainda existem outros caminhos de cobrança, com prazos próprios.

E a nota promissória?

A execução da nota promissória contra quem a emitiu prescreve em três anos a partir do vencimento.

Contrato sem testemunhas pode ser executado?

Depende. O Código de Processo Civil exige, em regra, a assinatura de duas testemunhas no documento particular, mas há exceções, como contratos assinados eletronicamente. Sem título executivo, a cobrança segue por ação de cobrança ou monitória.

Questionário

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