Questões de família envolvem pessoas próximas, filhos e patrimônio construído ao longo de anos. O papel do advogado é organizar o que precisa ser decidido, buscar acordo quando possível e levar o caso à Justiça quando necessário.
Assuntos atendidos
- Divórcio consensual em cartório ou judicial, com partilha de bens
- Pensão alimentícia: pedido, cobrança, revisão e exoneração
- Guarda dos filhos e regulamentação de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável, inclusive depois do falecimento do companheiro
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Inventário, partilha e sobrepartilha de bens
Acordo ou processo?
Quando as partes conseguem conversar, um acordo bem redigido e homologado costuma ser mais rápido e menos desgastante. Alguns acordos podem ser feitos diretamente em cartório, por escritura pública. Quando não há entendimento, ou quando é preciso uma decisão urgente, como alimentos provisórios, o caminho é a ação judicial.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para me divorciar em cartório?
Sim. O divórcio em cartório exige a assistência de advogado, que acompanha o acordo e assina a escritura com as partes.
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fim da pensão depende de decisão judicial, em que o filho tem a oportunidade de se manifestar.
União estável sem papel tem valor?
Tem. A união estável é uma situação de fato e pode ser provada por documentos, testemunhas e outros meios, inclusive depois do fim da relação ou da morte do companheiro.
