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Família · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: pedido, cobrança, revisão e exoneração

O que fazer quando a pensão não é paga, quando o valor deixou de ser adequado ou quando o filho já tem condições de se sustentar.

A pensão alimentícia serve para cobrir as necessidades de quem não consegue se sustentar sozinho, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga.

Pedir a pensão

O pedido pode ser feito por acordo, homologado na Justiça, ou por ação de alimentos. No início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que já devem ser pagos enquanto o caso é decidido.

Quando a pensão não é paga

Com a pensão fixada em decisão ou acordo homologado, a dívida pode ser cobrada por dois caminhos:

  • Rito da prisão civil: vale para as três parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.
  • Rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto em folha.

Também é possível pedir o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Revisão do valor

Se a situação mudou, como perda de emprego, nascimento de outro filho, aumento de despesas com saúde ou escola, quem paga ou quem recebe pode pedir a revisão. Enquanto não houver nova decisão, o valor antigo continua valendo.

Exoneração

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de ação de exoneração, em que se analisa se o filho já tem condições de se manter, se estuda ou se ainda depende dos pais.

Documentos úteis: certidão de nascimento, decisão ou acordo que fixou a pensão, comprovantes de pagamento ou da falta deles, e comprovantes das despesas do filho.

Perguntas frequentes

O pai não paga a pensão. O que pode ser feito?

Com a pensão fixada em decisão judicial ou acordo homologado, é possível pedir o cumprimento da obrigação. Para as três últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo, a lei permite o pedido de prisão civil. Para valores mais antigos, o caminho é a penhora de bens e valores.

Posso pedir para mudar o valor da pensão?

Sim, quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. O pedido é feito por ação revisional.

Quem perdeu o emprego pode parar de pagar?

Não. Parar de pagar por conta própria gera dívida. O correto é pedir a revisão do valor na Justiça o quanto antes.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Em situações específicas, sim. A obrigação dos avós é complementar e depende de demonstrar que os pais não conseguem arcar com o necessário.

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