A pensão alimentícia serve para cobrir as necessidades de quem não consegue se sustentar sozinho, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga.
Pedir a pensão
O pedido pode ser feito por acordo, homologado na Justiça, ou por ação de alimentos. No início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que já devem ser pagos enquanto o caso é decidido.
Quando a pensão não é paga
Com a pensão fixada em decisão ou acordo homologado, a dívida pode ser cobrada por dois caminhos:
- Rito da prisão civil: vale para as três parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.
- Rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto em folha.
Também é possível pedir o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Revisão do valor
Se a situação mudou, como perda de emprego, nascimento de outro filho, aumento de despesas com saúde ou escola, quem paga ou quem recebe pode pedir a revisão. Enquanto não houver nova decisão, o valor antigo continua valendo.
Exoneração
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de ação de exoneração, em que se analisa se o filho já tem condições de se manter, se estuda ou se ainda depende dos pais.
Documentos úteis: certidão de nascimento, decisão ou acordo que fixou a pensão, comprovantes de pagamento ou da falta deles, e comprovantes das despesas do filho.
Perguntas frequentes
O pai não paga a pensão. O que pode ser feito?
Com a pensão fixada em decisão judicial ou acordo homologado, é possível pedir o cumprimento da obrigação. Para as três últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo, a lei permite o pedido de prisão civil. Para valores mais antigos, o caminho é a penhora de bens e valores.
Posso pedir para mudar o valor da pensão?
Sim, quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. O pedido é feito por ação revisional.
Quem perdeu o emprego pode parar de pagar?
Não. Parar de pagar por conta própria gera dívida. O correto é pedir a revisão do valor na Justiça o quanto antes.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Em situações específicas, sim. A obrigação dos avós é complementar e depende de demonstrar que os pais não conseguem arcar com o necessário.
