O divórcio não depende de motivo nem de prazo mínimo de casamento, e não depende da concordância do outro cônjuge. O que muda de um caso para outro é o caminho e o que precisa ser resolvido junto: bens, filhos, pensão e nome.
Divórcio em cartório
Quando há acordo sobre todos os pontos, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado. É, em geral, o caminho mais rápido.
Havendo filhos menores ou incapazes, a via do cartório passou a ser admitida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.
Divórcio judicial
É necessário quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser decididas. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, enquanto partilha, guarda e pensão seguem em discussão.
Partilha de bens
A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra quando não há pacto antenupcial, dividem-se em princípio os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, em regra, não entram.
Documentos para começar
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
- Documentos pessoais dos cônjuges e certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um divórcio?
O divórcio consensual em cartório costuma ser o mais rápido, pois depende basicamente da documentação e do agendamento. O divórcio judicial varia conforme a existência de acordo e a complexidade da partilha.
Posso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. O que pode ser discutido no processo são questões como partilha, guarda e pensão.
Tenho filho menor. Posso fazer divórcio em cartório?
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça admite o divórcio em cartório com filhos menores quando as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. Cada caso precisa ser conferido.
