D'Nadal Advocacia
Família · Divórcio

Divórcio em cartório ou na Justiça

Qual caminho se aplica ao seu caso, quais documentos separar e o que precisa ser decidido sobre bens, filhos e pensão.

O divórcio não depende de motivo nem de prazo mínimo de casamento, e não depende da concordância do outro cônjuge. O que muda de um caso para outro é o caminho e o que precisa ser resolvido junto: bens, filhos, pensão e nome.

Divórcio em cartório

Quando há acordo sobre todos os pontos, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado. É, em geral, o caminho mais rápido.

Havendo filhos menores ou incapazes, a via do cartório passou a ser admitida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.

Divórcio judicial

É necessário quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser decididas. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, enquanto partilha, guarda e pensão seguem em discussão.

Partilha de bens

A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra quando não há pacto antenupcial, dividem-se em princípio os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, em regra, não entram.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos pessoais dos cônjuges e certidões de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio?

O divórcio consensual em cartório costuma ser o mais rápido, pois depende basicamente da documentação e do agendamento. O divórcio judicial varia conforme a existência de acordo e a complexidade da partilha.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. O que pode ser discutido no processo são questões como partilha, guarda e pensão.

Tenho filho menor. Posso fazer divórcio em cartório?

Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça admite o divórcio em cartório com filhos menores quando as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. Cada caso precisa ser conferido.

Questionário

Conte o seu caso em poucos cliques

Responda algumas perguntas sobre a sua situação. No final, as respostas abrem no WhatsApp já organizadas, e o advogado Lucas de Nadal analisa e responde.

  • Leva cerca de um minuto
  • Você revisa a mensagem antes de enviar
  • Sem compromisso de contratação

Carregando o questionário… Se ele não aparecer, fale direto pelo WhatsApp.