D'Nadal Advocacia
Sucessões · Inventário

Inventário e partilha de bens

Como regularizar a herança, quando é possível fazer em cartório e o que acontece quando o inventário fica parado.

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide o patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome do falecido e não podem ser transferidos de forma regular.

Em cartório ou na Justiça

O inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório de notas com advogado, é possível quando os herdeiros estão de acordo e são cumpridos os requisitos legais. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite essa via também em algumas situações com herdeiros menores, com participação do Ministério Público.

Quando há desacordo, testamento em discussão ou outros impedimentos, o inventário é judicial.

Prazo e imposto

A lei prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento. No Pará, o imposto sobre a herança (ITCMD) tem regras próprias de prazo e multa, que devem ser conferidas em cada caso.

Inventário parado ou nunca aberto

É comum encontrar famílias com imóveis em nome de avós ou bisavós. Ainda é possível regularizar, inclusive fazendo inventários sucessivos. Em algumas situações, a usucapião pode ser uma alternativa, mas a escolha depende do caso.

Sobrepartilha

Se depois do inventário surgir um bem que não foi incluído, ele pode ser dividido por sobrepartilha, sem refazer todo o procedimento.

Documentos úteis: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens e eventuais dívidas.

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto estadual sobre a herança, conforme as regras do Pará.

É possível vender um imóvel herdado sem inventário?

Em regra, não de forma regular. Sem inventário e partilha, o imóvel continua em nome de quem faleceu e a transferência no cartório de registro não pode ser feita.

Dá para fazer inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo e são cumpridos os requisitos legais. Desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça admite essa via também em algumas situações com herdeiros menores, com participação do Ministério Público.

Questionário

Conte o seu caso em poucos cliques

Responda algumas perguntas sobre a sua situação. No final, as respostas abrem no WhatsApp já organizadas, e o advogado Lucas de Nadal analisa e responde.

  • Leva cerca de um minuto
  • Você revisa a mensagem antes de enviar
  • Sem compromisso de contratação

Carregando o questionário… Se ele não aparecer, fale direto pelo WhatsApp.