O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide o patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome do falecido e não podem ser transferidos de forma regular.
Em cartório ou na Justiça
O inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório de notas com advogado, é possível quando os herdeiros estão de acordo e são cumpridos os requisitos legais. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite essa via também em algumas situações com herdeiros menores, com participação do Ministério Público.
Quando há desacordo, testamento em discussão ou outros impedimentos, o inventário é judicial.
Prazo e imposto
A lei prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento. No Pará, o imposto sobre a herança (ITCMD) tem regras próprias de prazo e multa, que devem ser conferidas em cada caso.
Inventário parado ou nunca aberto
É comum encontrar famílias com imóveis em nome de avós ou bisavós. Ainda é possível regularizar, inclusive fazendo inventários sucessivos. Em algumas situações, a usucapião pode ser uma alternativa, mas a escolha depende do caso.
Sobrepartilha
Se depois do inventário surgir um bem que não foi incluído, ele pode ser dividido por sobrepartilha, sem refazer todo o procedimento.
Documentos úteis: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens e eventuais dívidas.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto estadual sobre a herança, conforme as regras do Pará.
É possível vender um imóvel herdado sem inventário?
Em regra, não de forma regular. Sem inventário e partilha, o imóvel continua em nome de quem faleceu e a transferência no cartório de registro não pode ser feita.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e são cumpridos os requisitos legais. Desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça admite essa via também em algumas situações com herdeiros menores, com participação do Ministério Público.
