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Previdenciário · Rural

Aposentadoria rural para quem vive da roça, da pesca e do extrativismo

Quem trabalha em regime de economia familiar no interior do Pará pode se aposentar com idade menor. O desafio costuma ser a prova da atividade.

No interior do Pará, muita gente passou a vida plantando mandioca, tirando açaí, pescando ou trabalhando no extrativismo, sem nunca ter carteira assinada. Essas pessoas podem ser seguradas especiais do INSS e se aposentar com idade menor que a dos trabalhadores urbanos.

Requisitos

  • Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
  • Atividade rural: pelo menos 15 anos (180 meses), mesmo que não sejam seguidos
  • Regime: trabalho individual ou em economia familiar, sem empregados permanentes

Quem é segurado especial

Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas vegetais (como quem vive da coleta do açaí, da castanha ou do látex), ribeirinhos e indígenas que trabalham nessas condições, além do cônjuge e dos filhos maiores de 16 anos que trabalham junto.

Como provar a atividade

A lei pede início de prova documental, que pode ser reforçado por testemunhas. Servem, por exemplo:

  • Carteira de pescador profissional e comprovantes de seguro-defeso
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou de colônia de pescadores
  • Cadastro da agricultura familiar (CAF, antiga DAP)
  • Notas de venda da produção e documentos do imóvel rural ou de assentamento
  • Certidões de casamento ou nascimento e fichas escolares ou de saúde que indiquem a profissão ou o endereço rural

A autodeclaração do segurado especial, preenchida no pedido ao INSS, também faz parte da prova.

Outros benefícios do segurado especial

Salário-maternidade rural, auxílio por incapacidade e pensão por morte seguem a mesma lógica de prova da atividade.

Perguntas frequentes

Qual a idade para a aposentadoria rural?

60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de atividade rural, que não precisam ser seguidos.

Pescador artesanal tem direito à aposentadoria rural?

Sim. O pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar é segurado especial, assim como agricultores, extrativistas e ribeirinhos.

Não tenho muitos documentos. Ainda posso me aposentar?

É possível. A lei exige início de prova documental, que pode ser complementado por testemunhas. Documentos antigos em nome do trabalhador ou da família ajudam bastante.

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