O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar nem de serem sustentados pela família.
Quem pode receber
- Idosos a partir de 65 anos
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições
Requisito de renda
Como regra, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. A lei e a jurisprudência admitem a análise de outros elementos que mostrem a vulnerabilidade, e alguns valores podem ser desconsiderados no cálculo. Por isso, uma renda um pouco acima do limite não encerra a discussão por si só.
Cadastro Único
A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória. Dados desatualizados são uma causa frequente de negativa e de suspensão do benefício.
Avaliação
Para pessoas com deficiência, há perícia médica e avaliação social. Laudos detalhados, relatórios escolares e de terapias ajudam a demonstrar as limitações no dia a dia.
Se o BPC for negado
Veja o que fazer na página sobre benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Precisa ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição.
Criança com autismo pode receber o BPC?
Pode, quando houver impedimento de longo prazo que dificulte a participação na sociedade e a família cumprir o requisito de renda. A avaliação é feita por perícia médica e social.
Se alguém da casa trabalha, perco o direito?
Não automaticamente. A renda de todos entra no cálculo, mas a lei e a Justiça admitem que alguns valores sejam descontados e que a situação real da família seja analisada.
O BPC paga 13º e deixa pensão?
Não. O BPC não tem 13º salário e não gera pensão por morte.
